A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJ-RS) proibiu o jornal Zero Hora e demais veículos do Grupo RBS, de publicar notícias relacionadas ao Vereador Adenir Mengue Webber (DEM), do município gaúcho de Dom Pedro de Alcântara.
Caso a determinação não seja cumprida, o Grupo RBS deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil. Em nota, a empresa destacou que considera o caso como censura e que pretende recorrer da decisão.
Conhecida como “A farra das diárias”, a denúncia foi veiculada em reportagens exibidas em 2010 no programa “Fantástico”, da Rede Globo, segundo as quais vereadores do interior do Rio Grande do Sul, incluindo Adenir Mengue Webber, utilizariam verbas pagas pelo erário público para fazer viagens turísticas, a pretexto de fazer cursos de aperfeiçoamento. O Ministério Público denunciou o envolvimento de 13 pessoas.
Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenou a decisão do TJ gaúcho e afirmou que “medidas judiciais dessa natureza representam o estabelecimento de censura prévia, o que viola a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal.”
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também divulgou nota de repúdio à decisão judicial e demonstrou preocupação com o “crescente cerco à liberdade de expressão pela justiça brasileira”.
*Com informações da Folha.com e ANJ