Entidades condenam proibição à Marcha da Maconha


12/05/2008


Reunidas nesta segunda-feira, dia 12, no Auditório Evandro Lins e Silva, da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Rio de Janeiro, entidades da sociedade civil, entre as quais a ABI, firmaram uma Declaração de Princípios em que condenam a proibição judicial da chamada Marcha da Maconha e defendem o “direito de quaisquer segmentos da sociedade propugnarem a mudança da legislação vigente”.

Organizado por iniciativa da OAB-RJ, o ato contou com a participação de Ricardo Pedreira, da Associação Nacional de Jornais (ANJ); Maurício Lúcia Stumpf, Presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE); Paulo Saboya, Presidente do Instituto de Advogados do Brasil; do Deputado Federal Chico Alencar (PSOL-RJ); do Vereador Roberto Monteiro (PC do B); do professor Daniel Sarmento; e do Presidente da ABI, Maurício Azêdo, que compuseram a mesa presidida pelo advogado Wadih Damous, Presidente da OAB-RJ.

Entre os oradores figurou o organizador do movimento no Rio de Janeiro, sociólogo Renato Cinco, que revelou que foram programadas marchas em 11 capitais, das quais apenas a de Recife foi autorizada pela Justiça.

Nos incidentes que marcaram os protestos contra a proibição da marcha, foram presas centenas de pessoas, das quais 16 foram autuadas e submetidas a processos por desacato à autoridade. Em Curitiba-PR, a PM local prendeu cem pessoas.

O Deputado Chico Alencar anunciou que vai propor ao PSOL nesta terça-feira, dia 13, que ingresse no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação direta de constitucionalidade para interpretação do texto constitucional sobre a liberdade de reunião, conforme proposta apresentada pelo professor Daniel Sarmento.

Durante o ato, o Presidente da OAB-RJ leu mensagem recebida da Associação Juízes pela Democracia, que condenou a proibição judicial das marchas programadas. 


A seguir, a íntegra da Declaração de Princípios:

Diante da proibição judicial para a realização da marcha em defesa da legalização da maconha, que estava marcada para o dia 4 de maio último,as entidades presentes ao ato público realizado no auditório Evandro Lins e Silva, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ), afirmam:

1) seu inquebrantável compromisso com a democracia;

2) sua defesa incondicional do direito de quaisquer segmentos da sociedade propugnarem a mudança da legislação vigente;

3) seu repúdio a quaisquer atos que venham a tolher a liberdade de expressão, tão duramente conquistada.

Tal posição, reafirmada pelas entidades signatárias deste documento, é consoante com nossos princípios democráticos e não entra no mérito das bandeiras encampadas pela caminhada que teve sua realização impedida por força da decisão do Poder Judiciário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2008