Eleições ABI: Nota técnica da Presidência da Comissão Eleitoral


11/09/2014


COMISSÃO ELEITORAL

NOTA TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL.

Consoante ao Edital de Convocação das Eleições na Associação Brasileira de Imprensa, marcadas para os dias 25 e 26 de setembro de 2014, conforme decisão da Justiça em 4 de agosto corrente, segue a presente NOTA TÉCNICA da Presidência da Comissão Eleitoral:

A Comissão Eleitoral está composta por quatro titulares, três indicados pelo Conselho Deliberativo e um que é indicado pela Diretoria da ABI, e presidente da Comissão Eleitoral.

O Estatuto da entidade preconiza em seu artigo 5º, a competência da Diretoria Administrativa para através dos seus Departamentos, de constituir o seu Secretário, com função exclusiva de tratar dos pontos elencados no supramencionado artigo, a saber:

  • Art. 5º – É da competência da Diretoria Administrativa, através dos seus Departamentos: I – Secretaria: a) receber a correspondência e encaminhá-la aos destinatários; b) providenciar a expedição da correspondência da Associação; c) redigir as atas das reuniões da Diretoria e proceder aos registros cabíveis das atas de Assembleia-Geral Ordinária e das Assembleias-Gerais Extraordinárias. d) prestar informações ao associado e ao público sobre as atividades da ABI e/ou encaminhá-los aos setores competentes; e) manter atualizado o cadastro dos componentes dos Poderes da Associação; f) receber as propostas para admissão ao quadro social e encaminhá-las à Comissão de Sindicância; g) supervisionar o registro de matrículas; h) assinar com o Diretor Presidente a carteira de associado e, isoladamente, as carteiras de dependentes.

REGULAMENTO ELEITORAL:

Da Comissão Eleitoral, sua composição e atuação:

A redação do texto do Regulamento Eleitoral através do seu artigo 5º prevê entre outros a composição da Comissão Eleitoral.

No seu artigo 4º prevê a indicação dos membros do Conselho Deliberativo para compor a Comissão Eleitoral.

  • 4º – Na última reunião do Conselho Deliberativo do mês de fevereiro, serão indicados os nomes de dois Conselheiros para integrar a Comissão Eleitoral; juntamente com o Secretário da Diretoria Executiva, eles serão encarregados dos procedimentos iniciais para as eleições, tais como publicação de edital e recebimento das chapas concorrentes.

Conforme se pode observar através da Ata da Reunião o Conselho Deliberativo indicou três membros Conselheiros (todos com direito a voto).

Em que pese essas indicações terem recaído para dois indicados que fazem campanha para uma das Chapas que concorrerá às eleições, embora tenhamos aqui um vicio, em nada altera o curso do pleito, eis que as prerrogativas da Comissão Eleitoral estão preconizadas no seu Regulamento. Cabe acrescentar que por força do que foi decidido na justiça, a composição terá total equilíbrio com três representantes de cada chapa inscrita e com o direito de voto ao presidente da Comissão Eleitoral. Assim não haverá nenhum prejuízo aos associados no seu direito de voto.

DA DECISÃO JUDICIAL:

A audiência da 8ª Vara Civil, no dia quatro de agosto corrente consumou-se num Termo de Conciliação, pactuando a realização da eleição, dentro dos liames ali determinados pela juíza, cujos termos in totum que foram subscritos.

Esses Termos indicam os principais entre outros: a) A realização das eleições nos dia 25 e 26 de setembro de 2014; b) Direito de voto aos associados de outros Estados da Federação onde a ABI tiver representatividade e o Direito de voto ao presidente da Comissão.

Cabem aqui tão somente duas observações:

Ficou excluído da decisão judicial o voto eletrônico, que era data vênia o pomo polêmico dessa eleição. Ainda assim temos que salientar que a composição indicada pelo Conselho, não obedeceu aos ditames do Regulamento Eleitoral, quando aprovou a indicação de três conselheiros. No entanto com objetivo de dar seguimento a realização das eleições, tal indicação foi reconhecida pela juíza, aprovando essa composição, bem como dando o direito de voto ao presidente da Comissão Eleitoral, que terá seu de “minerva”, a fim de resguardar o equilíbrio, igualdade e lisura do pleito. Quando da indicação dos representantes das Chapas concorrentes, esses irão compor a Comissão Eleitoral.

Essas são as diretrizes e o quadro in finito que ora apresento tão somente a guisa de esclarecimentos ao nosso valoroso quadro de associados.

Roberto Monteiro de Pinho

Presidente da Comissão Eleitoral-ABI