17/06/2009
Nesta quarta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.
O Ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso Extraordinário nº 511961, e votou contrariamente à exigência do diploma como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69, que exigia o diploma.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio de Melo votou pela permanência da exigência do diploma. Os Ministros Joquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
Em Brasília, onde foi participar da entrega de uma premiação, o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, foi informado da decisão do STF e emitiu a seguinte declaração:
“A ABI lamenta e considera que esta decisão expõe os jornalistas a riscos e fragilidades e entra em choque com o texto constitucional e a aspiração de implantação efetiva de um Estado Democrático de Direito entre nós, como prescrito na Carta de 1988.
A ABI tem razões especiais para lamentar esse fato porque, já em 1918, há mais de 90 anos portanto, organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas e aprovou como uma das teses principais a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário. Com esse fim, chegou a aprovar a possível grade curricular do curso de Jornalismo a ser implantado.
A ABI espera que as entidades de jornalistas, à frente a Federação Nacional dos Jornalistas-Fenaj, promovam gestões junto às lideranças do Congresso Nacional, para restabelecer aquilo que o Supremo Tribunal está sonegando à sociedade: um jornalismo feito com competência técnica e alto sentido cultural e ético”.
Maurício Azêdo, Presidente da ABI.”