Por Cláudia Souza*
12/11/2015
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa. O texto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que foi publicado nesta quinta-feira, dia 12, o Diário Oficial da União (DOU), assegura ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação, “gratuito e proporcional ao agravo”.
O trecho vetado pela presidente permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. Dilma alegou que o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta já que não definiu critérios para a participação pessoal do ofendido. “Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido”, escreveu Dilma na razão do veto encaminhada ao Congresso Nacional.
Para os efeitos da nova lei, número 13.888, de 11 de novembro de 2015, é considerada matéria “qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”. A lei excluiu dessa definição os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
A pessoa ou a empresa ofendidas terão 60 dias para pedir a retratação ou retificação da informação. “Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial”, diz o texto.
A resposta deverá ter as mesmas características de destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na televisão ou nas emissoras de rádio, a retratação também deverá obedecer as mesmas características da matéria ofensiva, como duração e alcance territorial.
Críticas
A Associação Brasileira de Imprensa se posicionou criticamente em relação ao projeto de lei no último dia 5, quando o texto foi aprovado no Senado. A nota assinada pelo presidente da entidade, jornalista Domingos Meirelles, tem o seguinte teor:
NOTA OFICIAL
“A Associação Brasileira de Imprensa reconhece como legítima e democrática a proposta de Direito de Resposta, aprovada pelo Senado, por entender que representa significativo avanço ao contemplar, em rito célere, as reparações postuladas por todos aqueles que se sintam injustamente atingidos pelos órgãos de comunicação. A fixação de prazos para a retratação é um dos pontos relevantes das novas regras aprovadas em tempo recorde pelo Congresso Nacional.
A ABI manifesta, entretanto, fundada preocupação de que a nova legislação, diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para garrotear a liberdade de expressão e intimidar o trabalho investigativo da imprensa em diferentes áreas de atividades, incluindo os poderes Executivo e Legislativo. A redação do projeto de Lei 6.446/13 abriga um conjunto de interpretações elásticas que flanqueiam intervenções de natureza diversa contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional assegurados pela Constituição.
Ao tipificar e definir valores morais que permitem a qualquer cidadão recorrer ao direito de resposta desde que se considere atingido por supostas acusações “contra a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem”, a legislação estabeleceu que, mesmo diante da retificação espontânea, o acusado ainda poderá mover ações criminais ou de reparação por dano moral contra veículos de comunicação.
O texto aprovado pelas duas Casas Legislativas, fez aflorar objetivos ocultos de intimidação como permitir que o processo tramite no local de residência do queixoso, ao invés do endereço fiscal da empresa por ele acusada. Essa brecha no texto legal autoriza determinadas instituições que promovam, de má-fé, dezenas de ações, ao mesmo tempo, contra jornalistas e veículos de comunicação em diferentes cidades do País.
A celeridade com que o texto foi aprovado deixa dúvidas quanto aos seus verdadeiros objetivos que podem ser percebidos nas entrelinhas da nova Lei.
A ABI entende que a melhor alternativa para dirimir as querelas entre acusados e acusadores seria a aprovação da Lei de Imprensa que se arrasta de forma inexplicável, desde 1992, pelos desvãos do Congresso Nacional.
Domingos Meirelles
Presidente da ABI”
*Fonte: Estadão, EBC, G1