26/08/2013
Acolhendo petição do escritório Siqueira Castro Advogados, o Desembargador Roberto Guimarães, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu efeito suspensivo no processo movido contra a ABI por Domingos Meirelles.
A decisão do Desembargador Roberto Guimarães, baseada em exposição das advogadas Marcela Sussekind e Maria Arueira, do escritório Siqueira Castro, tem o seguinte teor:
“DECISÃO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
A Associação Brasileira de Imprensa – ABI requer reconsideração da anterior decisão, através da qual não foi deferido o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento. Com efeito, de uma análise mais percuciente deste recurso, constato que existe anterior decisão da lavra do eminente Des. Antonio Duarte, proferida em Mandado de Segurança, restabelecendo “…na integralidade a posse dos eleitos para a diretoria da ora Impetrante, ocorrida em 20/05/2013 e os plenos poderes de gestão e administração da entidade.” Destarte, inteira razão assiste à ABI agravante, quando requer a reconsideração de meu anterior decisum, pelo que o reconsidero para receber o presente Agravo de Instrumento em seu efeito suspensivo, até julgamento deste recurso por esta E. Câmara Cível. No mais, restam mantidas as determinações da decisão ora parcialmente reconsiderada.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2013”