20/10/2021
CONJUR – O desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pediu que o Supremo Tribunal Federal anule a decisão do Conselho Nacional de Justiça que o condenou à pena de disponibilidade por “simular realização de evento” da corte e “debochar” da promotora Fernanda Abreu Ottoni do Amaral e do Ministério Público do Rio de Janeiro. Com isso, o magistrado ficará afastado do TJ-RJ por pelo menos dois anos.
Damasceno argumenta que o julgamento do CNJ desrespeitou o devido processo legal. Isso porque a relatora do caso, conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, negou, sem fundamentação válida, a oitiva de testemunha do evento – que o desembargador diz que efetivamente ocorreu.
Além disso, Damasceno aponta que a relatora lhe negou o direito de prestar seu depoimento, o que prejudicou sua condição processual e impossibilitou o exercício pleno de sua defesa. Diante dessa negativa, o desembargador levantou questão de ordem, que não foi submetida ao Plenário do CNJ.
O magistrado também diz que a pena de disponibilidade é “absolutamente desproporcional ao fato, a revelar insuperável injuridicidade”.
Damasceno ressaltou que a conselheira Rosa Weber, também ministra do Supremo Tribunal Federal, ficou vencida no julgamento ao opinar pela extinção do processo disciplinar. Rosa avaliou que a pena de disponibilidade era inadequada e desproporcional. E a maioria dos conselheiros só aplicou a penalidade de afastamento devido à prescrição das punições mais brandas que poderiam ser impostas no caso, sustentou o desembargador.
João Batista Damasceno ainda apontou que a punição que lhe foi imposta afeta a independência da magistratura. O desembargador afirmou que o seu perfil garantista “é claramente o alvo do inconformismo do Ministério Público fluminense e da relatora, representante dos Ministérios Públicos estaduais no CNJ”
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Foto CONJUR