18/08/2020
Aprovado pelo Senado em junho, somente hoje foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a Lei Aldir Blanc, destinando R$ 3 bilhões de crédito emergencial para o setor da cultura, o que permite o pagamento do auxílio, finalmente, aos estados e municípios, responsáveis pelo repasse a artistas e centros culturais. O auxílio dependia da regulamentação para começar a ser distribuído.
Entre as capitais, a cidade de São Paulo receberá R$ 70,8 milhões, e o Rio, R$ 39,4 milhões. Os estados deverão destinar os recursos dentro de 120 dias, contados a partir da data em que eles forem pagos pela União. Já os municípios terão 60 dias para fazer os repasses. Após o fim do estado de calamidade, os governos estaduais e prefeituras terão 180 dias para apresentar um relatório de gestão final ao Ministério do Turismo.
Tanto os repasses aos estados quanto aos municípios serão feitos através da Plataforma +Brasil, na seguinte proporção: 20% de acordo com as diretrizes de rateio dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), e 80% proporcionais ao tamanho da população. Por conta disso, São Paulo receberá a maior fatia: R$ 264,1 milhões, seguido por Minas (R$ 135,7 mi), Bahia (R$ 110,7 mi) e Rio de Janeiro (R$ 104,7 mi). Na outra ponta, Roraima e Acre receberão, respectivamente, R$ 10,7 milhões e R$ 16,4 milhões.
A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Além do auxílio, o texto cria linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Esses empréstimos terão que ser pagos em até 36 meses, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública, e serão reajustados conforme a taxa Selic. Para ter direito ao crédito, as empresas deverão se comprometer a manter os empregados que tinham em 20 de março, dia em que o estado de calamidade pública foi decretado.
Fonte: O Globo