Concessão de radiodifusão será investigada


28/03/2011


O Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, por meio de nota, se pronunciou nesta segunda-feira, 28 de março, afirmando que vai combater todo tipo de irregularidade no processo de outorga de concessão de radiodifusão.
 
Paulo Bernardo disse que “as irregularidades detectadas nos processos de outorgas no setor de radiodifusão serão combatidas e as responsabilidades encaminhadas para apuração do Ministério Público e da Polícia Federal”.
 
Em um trecho da nota, o Ministro das Comunicações diz que a Secretaria de Comunicação Eletrônica, responsável pelas outorgas de radiodifusão, está sendo reformulada para garantir que “os novos processos sejam mais transparentes e ágeis, evitando o uso indevido e brechas na lei”.
 
O pronunciamento se refere à reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, na edição do último domingo, 27 de março, que denuncia um esquema de empresas que usam “laranjas” para comprar concessões de emissoras de rádio e TV, em licitações do Governo federal. O levantamento do jornal constatou que quem mais se beneficia são políticos, igrejas e especuladores.
 
 
A Folha apurou que há licitações que foram arrematadas por valores de até R$ 24 milhões. Por isso, chama atenção na reportagem da jornalista Elvira Lobato, da sucursal Rio, o fato de que na lista dos falsos proprietários há funcionários públicos, donas de casa, enfermeiro e até costureira. Ou seja, pessoas cuja renda não é compatível o tipo de negócio.
 
Entre os políticos supostamente ligados a empresas envolvidas ilegalmente nas licitações de concessões está o Senador Romero Jucá, líder do Governo no Senado. Ele seria o verdadeiro dono e não sócio da empresa Paraviana Comunicações, que adquiriu duas rádios FM e uma TV em licitação pública.
 
Outro caso que desperta atenção é o da rádio do município de Bilac, no interior paulista, que está no nome de uma cabeleireira que mora em Itapecerica da Serra (SP). A emissora foi vendida por R$ 1,89 milhão, “com 1.119% de ágio sobre o preço mínimo do edital”, conforme apurou a reportagem da Folha
 
 
Dados fornecidos pelo Ministério das Comunicações mostram que 1997 a 2010 foram oferecidas 1 mil 872 concessões de rádio e 109 de televisão. Durante três meses, a reportagem da Folha analisou as 91 empresas que conquistaram o maior número de concessões. O jornal constatou que 44 delas não funcionam nos endereços fornecidos.
 
 
 
Proibição
 
Pela legislação brasileira de outorga de concessões de rádio e TV igrejas não podem ser proprietárias diretas de emissoras, a não ser por meio de fundações. Já os parlamentares estão impedidos pela Constituição Federal de ocupar cargos de direção nas empresas de comunicação.
 
Em 2007, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática criou a Subcomissão Especial, para analisar mudanças nas normas de apreciação dos atos e outorgas e renovação de concessão de serviços de radiodifusão.
 
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Presidida pela Deputada Luiza Erundina (PSB-SP), a Subcomissão Especial apresentou, em 2009, um relatório no qual propõe uma emenda no art. 222 da Constituição Federal, determinando que seja proibido “de ser proprietário, controlador, gerente ou diretor de empresa de radiodifusão quem esteja investido em cargo público ou em gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial”.  
 
 
O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Genildo Lins de Albuquerque, disse à Folha que não há como o órgão identificar se os nomes que constam dos contratos sociais das empresas são de laranjas ou dos verdadeiros proprietários.
 
Veja o que ele disse à reportagem da Folha: “Seria preciso quebrar o sigilo fiscal da empresa e dos sócios e fazer escuta telefônica para saber se há um sócio oculto por trás dos proprietários declarados”.
 
Genildo Albuquerque disse também que a tarefa de investigar atos ilícitos nas licitações de concessões públicas de rádio e TV é da Polícia Federal.
 
 
A seguir, a íntegra da nota:
 
 
“As irregularidades detectadas nos processos de outorgas no setor de radiodifusão serão combatidas e as responsabilidades encaminhadas para apuração do Ministério Público e da Polícia Federal, as instâncias  competentes para conduzir questões criminais.

A Secretaria de Comunicação Eletrônica, setor responsável pelas outorgas na radiodifusão, vem investindo na gestão e controle de processos para evitar fraudes e considera que o melhor caminho é informatizar e dar maior transparência e acesso à sociedade. Entretanto, de mesma maneira que outros crimes contra a administração pública, sua apuração cabe ao Ministério Público e à Polícia Federal.

As medidas ao alcance do Ministério estão sendo adotadas. Toda a Secretaria já está sendo reformulada e repensada para garantir que os novos processos sejam mais transparentes e ágeis, evitando o uso indevido de brechas na lei.  

Para estimular ações futuras, o Ministério está consolidando todos os dados de outorgas para divulgação na internet, o que possibilitará à população em geral exercer o controle social e ajudar o Ministério das Comunicações, o Ministério Público e as polícias no exercício das suas respectivas competências.

Vale salientar que a legislação atual não permite a transferência de outorga nos primeiros cinco anos após a emissão da licença de funcionamento, razão pela qual nenhum licitante pode “vender” regularmente nenhuma outorga sem que a estação emissora esteja funcionando há pelo menos cinco anos. Qualquer infração a esta regra acarreta cassação da outorga.

Entretanto, como já esclarecido, a administração pública tem dificuldade para verificar se os sócios de uma empresa têm condições econômicas de figurar na sociedade ou se são os sócios de fato, e também de verificar a existência de “contratos de gaveta”, pois, como o próprio nome diz, são contratos ocultos, de conhecimento apenas das partes.

No que se refere às licitações não concluídas, o Ministério já vem tomando medidas para eliminar este passivo do Poder Público. Dentro do prazo já divulgado (um ano e meio) os procedimentos licitatórios não concluídos serão tratados, podendo acarretar tanto a concessão da outorga e a conseqüente assinatura do contrato (após a aprovação do Congresso Nacional), quanto a revogação daqueles em que se constate a impossibilidade de conclusão.

Aliado a isso, o aperfeiçoamento  dos procedimentos burocráticos (já em curso desde janeiro) tornará o trâmite muito mais rápido, o que também exigirá capacidade de resposta dos licitantes e outorgados, o que acarretará o fato de que somente permanecerão nas licitações e nas outorgas aquelas empresas que realmente têm meios para isso.

Ainda neste ponto, o Ministério vem estudando medidas para impedir que empresas sem capacidade financeira participem de licitações de radiodifusão (por exemplo, a exigência de caução para participar do certame). Os próximos editais, que somente serão publicados após a conclusão dos procedimentos não concluídos, conterão cláusulas com tal finalidade.

No que se refere a retransmissoras de radiodifusão e a outorga de rádios e TVs educativas e rádios comunitárias, o Ministério das Comunicações esclarece que esses são serviços públicos, por isso, não há que se falar em licitação, inclusive porque as entidades outorgadas não podem auferir lucro em decorrência de tal atividade. No entanto, para tornar mais transparentes as concessões de radiodifusão educativa, ainda nesta semana será posta em consulta pública (no site do Ministério das Comunicações) uma proposta de norma com a finalidade de estabelecer critérios e procedimentos céleres para tais outorgas.

Medida semelhante está sendo tomada no que se refere às retransmissoras comerciais, cuja norma ainda está em fase de elaboração no Ministério, mas que será posta em  consulta pública nos próximos vinte dias. Vale salientar, no entanto, que não há previsão legal para cobrança por tais serviços, questão que deverá ser resolvida no médio prazo com o envio de projeto de lei ao Congresso Nacional prevendo que os serviços de retransmissão, quando para a exploração econômica, serão objeto de licitação e cobrança por parte do Estado.

De qualquer forma, as outorgas de radiodifusão educativa e de estação retransmissora estão suspensas até a publicação das novas normas relativas a tais serviços.

O Ministério das Comunicações acredita que, com as medidas aqui mencionadas, em conjunto com todas as outras já anunciadas, tornarão o setor de radiodifusão mais transparente e organizado, possibilitando que ele exerça regularmente a sua função de pública de informar, educar e entreter a população brasileira.”

 
 
* Com informações do Ministério das Comunicações e da Folha de S.Paulo.