21/07/2022
A Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) denuncia mais um grave caso de censura jornalística. A agência de jornalismo independente Amazônia Real está sob censura, por determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão tornada pública ontem, 20/07.
A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo censurou reportagem publicada em 14 de maio de 2021, referente à realização de passeios clandestinos pelo rio Negro, em iates de luxo, no auge da pandemia de Covid-19. No passeio, os turistas visitavam comunidades indígenas perto de Manaus (AM).
A decisão judicial atendeu aos interesses dos donos da empresa de turismo, que não gostaram de ver seus nomes revelados. Os autores da ação, Waldery Areosa Ferreira e Daniel Henrique Louzada Areosa, são donos da empresa WL Sistema Amazonense de Turismo.
A agência Amazônia Real é especializada na região amazônica e, recentemente, destacou-se na cobertura do assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips, no Vale do Javari, com várias reportagens exclusivas. A AR foi fundada por jornalistas mulheres e já ganhou diversos prêmios, sendo sua cofundadora e editora executiva a jornalista Kátia Brasil, associada desta ABI.
“A agência Amazônia Real ser censurada por um empresário, acusado de diversos processos, e em plena democracia é algo que eu jamais imaginava acontecer. Essa decisão judicial não fere só a liberdade de imprensa, fere toda a mídia independente e investigativa brasileira que exerce o jornalismo para tornar os cidadãos deste país pessoas livres de amarras e de desinformação”, afirma Kátia Brasil.
Em nossa compreensão, a decisão judicial viola os princípios constitucionais da liberdade de imprensa e de expressão, merecedora de repúdio desta Comissão. A censura se encerrou com o fim da ditadura (1964-1985) e, assim, temos de combatê-la em todas as suas formas de execução. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido do que defendemos confirmou os princípios constitucionais. A ministra da Corte Suprema, Carmen Lúcia, expressou este sentimento: “Cala boca já morreu!”
A decisão é liminar, cabendo Agravo de Instrumento, já interposto pela Amazônia Real, por meio da advogada Bárbara Trindade. Tendo em vista que a censura conceitua-se como “a submissão à deliberação de outrem do conteúdo de uma manifestação do pensamento como condição prévia da sua veiculação”, ao determinar a retirada da matéria do ar, sem dar à agência jornalística a oportunidade do contraditório, a decisão proferida caracteriza censura, pois impede o livre exercício de atividade jornalística e viola as garantias constitucionais relativas à liberdade de imprensa e informação, previstas no artigo 5º, inc. IV, IX e XIV e art. 220 da Constituição Federal.
A tentativa de cerceamento da atividade jornalística por vias judiciais caracteriza mais um ataque à liberdade de imprensa assegurada pela Constituição. É nosso dever impedir que jornalistas sejam vítimas de processos abusivos como forma de silenciar investigações e impedir a fiscalização dos poderes.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022
Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da ABI