25/11/2013
“A Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da ABI congratula-se com a decisão do Congresso Nacional, que considerou ilegal a sessão legislativa do dia 1o de abril de 1964, tornando vago o cargo de Presidente da República enquanto o Presidente constitucional João Goulart encontrava-se em território nacional. Com isso, não o ato foi ilegal, mas tudo o que ocorreu após a sessão, inclusive a eleição-nomeação dos ocupantes da Presidência da República. Neste momento, é preciso declarar que os ocupantes do poder de fato durante o regime militar não podem ser considerados Presidentes, mas usurpadores do poder e ditadores.
Assinado,
Mário Augusto Jakobskind – Presidente
Daniel Mazola – Secretário”