08/07/2016
O Portal Comunique-se publicou que um colunista da Vejinha foi multado em dois salários mínimos por faltar em audiência. A medida punitiva foi aplicada pela juíza titular da 57ª Vara do Trabalho da Capital, Luciana Bezerra de Oliveira. O jornalista, que tem o nome preservado, não compareceu porque ficou no fechamento do impresso.
Segundo a publicação, a audiência estava marcada para quarta-feira (29), no fórum da Barra Funda. O colunista foi convidado para depor como testemunha da Editora Abril em processo trabalhista movido por outro jornalista, que também trabalhava na redação da revista e foi demitido no final do ano passado. O profissional desligado da empresa abriu processo exigindo direitos como horas-extras e adicional noturno.
Advogado do jornalista demitido, Kiyomori Mori explicou que pedidos de adiamentos de audiência pela falta de testemunha está prevista no art. 825 da CLT e são frequentes na Justiça, mas não se pode requerer de última hora.
“Foi a primeira vez que vi uma testemunha faltar por causa de fechamento. A revista foi notificada da data marcada da audiência com mais de um mês de antecedência e poderia ter requerido o adiamento pelo “fechamento” da revista na quarta-feira – e não deixar para requerer justamente na última hora”.
Segundo o Comunique-se, Kiyomori relatou que a situação é ainda mais grave porque a editora fez o convite à testemunha, que acabou sendo penalizada.
“A Abril já sabia que a testemunha não iria à audiência na data por orientação do seu próprio corpo jurídico, beneficiando-se da sua própria omissão. Agora, a Juíza vai decidir se vai aplicar pena de litigância de má-fé pela manobra da editora”.