Cid Benjamin: a Justiça Militar foi cúmplice das torturas da ditadura


21/04/2022


Por Cid Benjamin, vice-presidente da ABI. Publicado no portal da Revista Forum

A partir do trabalho do historiador Carlos Fico e de uma matéria da jornalista Miriam Leitão, voltou à pauta na semana passada a tortura de presos políticos na ditadura e o papel da Justiça Militar no aparato de repressão. Dou, então, aqui um depoimento pessoal que ajuda a esclarecer o papel que ela cumpriu nos chamados anos de chumbo.

Fui preso em 21 de abril de 1970. Segundo o DOI-Codi, eu seria o responsável pelo setor armado do MR-8 e, individualmente, o militante que tinha participado do maior número de ações de guerrilha urbana no Rio de Janeiro até então.

Mais ou menos uns 20 dias depois, período em que estive sempre incomunicável, fui retirado da cela em que estava recolhido, vestido com roupas e sapatos de outros presos, pois já não tinha mais os meus, e levado para um local que, a princípio, não tinha como identificar. Era a 1ª Auditoria do Exército.

Só nesse dia a minha prisão foi legalizada. Até então não havia registro oficial dela.

Chegando na auditoria, vi ao longe meus pais e meu irmão Leo. Com eles estava um valoroso advogado que conhecia de fotos em jornais, como defensor de presos políticos: Augusto Sussekind. Eu era o único réu presente e aquela era uma sessão em que estava sendo julgado por participação no sequestro do embaixador Charles Elbrick, dos Estados Unidos, ocorrido em setembro do ano anterior.
A sessão era conduzida por um juiz togado, ladeado por quatro oficiais do Exército fardados. Identifiquei um deles, porque acompanhava futebol e ele participava da comissão técnica da seleção brasileira. Era um capitão de nome José Bonetti.

Não me foi dado o direito de falar com meu advogado antes daquela sessão. Aliás, só pude saber o que acontecia ali quando o juiz passou a palavra para o promotor. Este último leu uma extensa peça de acusação, na qual eu e outros companheiros éramos acusados de ter executado o sequestro de Elbrick.
Terminada a leitura, para a minha surpresa o juiz perguntou se eu admitia ser culpado do que era acusado. Já tinha resolvido admitir em juízo a minha militância política contra a ditadura e a participação no sequestro – que, por sua repercussão, permitiria fazer algum proselitismo. Mas negaria qualquer envolvimento nas demais ações armadas de que era acusado. Disse, então, que sim, que reconhecia a minha participação no sequestro, mas não corroborava a acusação a qualquer outro nome citado pelo promotor.

Para minha surpresa, porém, em seguida o juiz perguntou se eu gostaria de dizer algo mais. Diante da oportunidade, fiz um discurso denunciando a ditadura e descrevendo com minúcias as torturas sofridas. Disse que tinha muitas marcas no corpo, inclusive queimaduras nos órgãos genitais, pois os choques elétricos que tinha sofrido eram muito fortes e prolongados, com os fios presos ao meu corpo. Por isso, além das marcas de pancadas as mais variadas, em muitos lugares a pele estava queimada devido aos choques. O mal estar tomou conta do ambiente. Afinal, estavam ali apenas militares ligados ao DOI-Codi e à Justiça Militar, além de meus parentes.

À medida que eu falava, o juiz ia reproduzindo as minhas palavras para que um escrivão as datilografasse, mas omitia as partes mais contundentes,. O constrangimento era geral.
Quando cheguei ao fim, meu advogado fez um pedido de exame de corpo de delito – direito reconhecido a qualquer preso que alega maus tratos. O promotor se alvoroçou e solicitou que o pedido não fosse atendido. Segundo ele, eu havia resistido à prisão – o que era verdade – e as marcas que tinha no corpo poderiam ser resultado da briga que travei com os cerca de 20 agentes do DOI-Codi que me prenderam. Naturalmente não explicou como queimaduras no pênis poderiam ser resultado de uma briga. Pois bem, perdi por quatro a zero (na minha memória o juiz togado não votou, talvez tivesse apenas o voto de minerva). Os quatro militares não aceitaram o pedido de Sussekind.

Em seguida, como eu tinha advertido que sofreria represálias por estar fazendo aquelas denúncias, o advogado pediu que fosse quebrada a minha incomunicabilidade. Seria uma defesa contra novas violências. Mais uma vez o promotor interveio pedindo que a solicitação não fosse aceita. Segundo ele, eu era um dos “chefes da subversão” e poderia passar instruções para companheiros em liberdade.
Perdi de novo. Mais uma vez por quatro a zero.

Essa era a Justiça Militar.

É verdade que em seu escalão mais alto, o Superior Tribunal Militar (STM), a cumplicidade com os DOI-Codi era menos escancarada. Muitas penas foram reduzidas em recursos àquela corte.
Mas, ainda assim, é de uma ingenuidade atroz pensar que o STM não tinha conhecimento do que se passava nos porões. E – é preciso afirmar com todas as letras – quase sempre foi omisso.
Esta é a verdade dos fatos.

Por fim, deve ser dito que, para a consolidação da democracia no país, é preciso que venham à tona os crimes cometidos pela repressão da ditadura contra seus adversários políticos. Só assim serão criados anticorpos para que aquela barbárie não se repita e o País não corra o risco de voltar a eleger um facínora defensor da tortura para a Presidência da República.

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