Por Cláudia Souza
21/10/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus em favor dos réus José de Alencar Miranda de Carvalho e Gláucio Pontes Carvalho, pai e filho, acusados de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá. Os acusados irão a júri popular por serem considerados os mandantes do assassinato.
As prisões temporárias de José de Alencar e Glauco foram decretadas em junho de 2012, tendo sido convertida em preventiva. José de Alencar, de 74 anos, cumpre a pena em prisão domiciliar e o filho, Gláucio, está sob custódia no quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros da capital.
No habeas corpus, a defesa dos réus alegava que a prisão é “ilegal por onze motivos relevantes”, inclusive pela inércia dos órgãos de acusação; o cabimento de medida restritiva diversa e o longo tempo em que os clientes estão em custódia, principalmente pela sentença ser “em desfavor de um idoso”.
Em seu despacho, o ministro Luiz Fux afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a baixa dos autos de recursos ordinário em habeas corpus ao TJ-MA, para colher contrarrazões do Ministério Público estadual, não evidencia constrangimento: “Inexiste coação ilegal por eventual demora do recurso no STJ, porquanto a própria parte afirma ser o TJ-MA o responsável por tal retardamento”, ressaltou.
O ministro destacou, ainda, que o pedido de habeas corpus fere as instâncias de julgamento. “Não tendo o Superior Tribunal de Justiça examinado as extensas razões da impetração, a análise no STF constitui indevida supressão de instância e, via de consequência, afronta às rígidas normas constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores”, disse.
Prisão cautelar
Como o pedido negado de habeas corpus já havia sido negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), a defesa recorreu ao STF.
Os advogados dos réus alegaram que “os pacientes nunca embaraçaram a marcha do processo, motivo porque não merecem continuar tolhidos de sua liberdade ambulatorial por conduta procrastinatória de corréu (José Raimundo), tampouco por inércia ou error in procendendo do Tribunal de Justiça do Maranhão.”
No entendimento do desembarcador José Luiz Almeida(TJ-MA), “a manutenção da prisão cautelar dos acusados dispensa fundamentação exaustiva, pois a necessidade da restrição de liberdade é demonstrada nos autos do processo.”
Jhonatan de Sousa Silva, assassino confesso do jornalista, foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão, e seu cúmplice, Marcos Bruno Silva de Oliveira, que conduziu o veículo ao local do assassinato e deu fuga após o crime, foi condenado a 18 anos e três meses. O julgamento dos réus ocorreu em fevereiro último.
Crime
Décio Sá foi assassinado no dia 23 de abril de 2012, por volta das 23 horas, no bar Estrela do Mar, localizado na Avenida Litorânea, na capital maranhense. Dois homens em uma motocicleta se aproximaram do jornalista e um deles disparou cinco tiros contra o repórter, que morreu na hora.
De acordo com a Polícia Civil do Maranhão, Décio Sá foi morto por denunciar em seu blog que o assassinato do empresário Fábio dos Santos Brasil Filho, de 33 anos, ocorrido em 31 de março de 2012, em Teresina, Piauí, fora encomendado por agiotas estabelecidos no Maranhão.