A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3523/12, do Deputado Andre Vargas (PT-PR), que prevê a regulamentação para o direito de resposta e de retificação. A informação é da Agência Câmara.
De acordo com a Constituição, o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo, sendo prevista também indenização por dano material, moral ou à imagem. Atualmente não existe uma norma legal deliberando sobre o direito de resposta, que era regulamentado pela extinta Lei de Imprensa (5.250/67), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009.
O principal objetivo do PL do Deputado Andre Vargas é garantir o direito de resposta a qualquer pessoa, cuja honra tenha sido atingida devido à acusações inverídicas ou ofensas divulgadas em veículos de imprensa, on-line, rádio ou televisão.
Com a regulamentação, a resposta deverá ser publicada no mesmo veículo impresso onde a ofensa tenha sido caracterizada. Nos casos do rádio ou da TV, a retratação terá que ser lida por um locutor da mesma emissora e no mesmo programa.
Segundo a Agência Câmara, pela regra do PL de Andre Vargas o direito de resposta poderá ser exercido pelo próprio titular, representante legal ou por herdeiros, independentemente dos direitos de natureza penal ou civil originados pelo mesmo fato. Não haverá direito de resposta caso o interessado concorde com correção ou esclarecimento sobre o fato publicado ou transmitido.
A prerrogativa de retratação deverá ser requerida nos 20 dias imediatamente posteriores à transmissão ou publicação ofensiva diretamente aos órgãos de imprensa ou às emissoras de rádio ou TV. O texto de resposta deverá ser entregue, preferencialmente, em formato eletrônico, limitando-se aos fatos que a originaram, com no máximo 300 palavras ou, se for maior, o número de palavras do fato que deu origem à resposta, vedadas as expressões caluniosas, difamatórias ou injuriosas.
* Com informações da Agência Câmara.