Por Cláudia Souza*
25/03/2014
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 25, o Marco Civil da Internet (PL 2126/11, do Executivo), que disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. A matéria, aprovada em votação simbólica após três anos de debates e negociações, será encaminhada para o Senado.
Partidos aliados do governo e da oposição retiraram todas as 12 propostas de alteração ao texto que haviam sido apresentadas em plenário. O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), agradeceu a aprovação e disse que os deputados superaram preocupações de cunho político e ideológico.
Segundo o documento aprovado, não será mais exigido o uso de data centers no Brasil para armazenamento de dados; e a regulamentação por decreto da neutralidade da rede deverá seguir os parâmetros estabelecidos na lei, conforme previsto na Constituição.
“A neutralidade é uma regra de ouro da internet que está sendo atacada em outros lugares do mundo, mas aqui terá uma trincheira importante”, disse o parlamentar, que fez as seguintes alterações no projeto: retirou a obrigatoriedade de empresas estrangeiras manterem data centers para armazenamento de dados do País; determinou que o decreto que vai regulamentar as exceções à neutralidade seja feito depois de o governo ouvir a Anatel e o Comitê Gestor da Internet; garantiu que as empresas estrangeiras que ofereçam serviços ao público brasileiro estão sujeitas às leis nacionais; incluiu, a pedido da bancada feminina, artigo que proíbe a chamada “pornografia de vingança”, quando parceiros divulgam imagens íntimas das mulheres em redes sociais e outros sites; assegurou aos pais mecanismo de controle parental para impedir que as crianças acessem conteúdo impróprio.
“Hoje nada impede que a navegação do usuário seja gravada, identificada e vendida, violando a privacidade do usuário. Com o Marco Civil isso não poderá acontecer. Também não existe lei que garanta que não haverá cobrança para uso diferenciado do acesso à internet, para quem quiser baixar música, assistir vídeo. O marco proíbe isso e coloca em lei essa proibição, algo que nos Estados Unidos caiu no Judiciário, mas ainda não tem lei”, explicou Molon.
Conteúdo
De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo Molon, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de “censura privada”.
O trecho era alvo de polêmica, sobretudo entre parlamentares do PMDB. Para o partido, esse artigo ajuda os provedores, mas prejudicará pessoas que eventualmente se sintam constrangidas por algum conteúdo publicado que seja evidentemente ilegal. Isto porque os provedores poderão não se sentir obrigados a retirar o conteúdo após a mera notificação do usuário, já que eles terão a garantia de que só serão responsabilizados se descumprirem ordem judicial exigindo a indisponibilidade da publicação.
O projeto prevê ainda que as empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.
Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.
Privacidade
O sigilo das comunicações dos usuários da internet não poderá ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado. A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.
Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.
*Com informações da Câmara dos Deputados e G1.