A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realiza, na próxima quarta-feira, 29 de junho, audiência pública para debater o Projeto de Lei 7.376/10, que propõe a criação da Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Presidência da República. A audiência foi solicitada pelos Deputados Luiza Erundina (PSB-SP) e Luiz Couto (PT-PB). O encontro acontece no Plenário 9, a partir das 14h.
Foram convidados a participarem da audiência os Ministros dos Direitos Humanos, Maria do Rosário; da Defesa, Nelson Jobim; e da Justiça, José Eduardo Cardozo. Estarão presentes também representantes da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos; a Procuradora federal dos Direitos dos Cidadãos, Gilda Pereira de Carvalho; e o professor emérito da USP, Fábio Konder Comparato.
Elaborado pelo Executivo, o PL 7.376/10 tem como objetivo “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos, praticadas no período de 1946 a 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação”.
Na quinta-feira, 30 de junho, a Comissão dos Direitos Humanos fará outra audiência pública para debater o período da ditadura militar (1964-1985). No encontro serão avaliadas as medidas de promoção da verdade e da justiça sobre as violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos, durante a Guerrilha do Araguaia.
Por causa dos atos de exceção cometidos durante o Governo militar, o Brasil foi punido por decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o País a investigar os crimes cometidos por agentes do Estado na ditadura militar, em decisão anunciada em 24 de novembro de 2010.
Como é adepto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, à qual aderiu voluntariamente, o Estado brasileiro teve que reconhecer a jurisdição da Corte, que é comum aos países-membros das Américas. O Brasil também é signatário do Pacto de São José, que determina que as decisões da Corte Interamericana sejam cumpridas obrigatoriamente.
O Governo federal anunciou, sem esclarecer quais, que está estudando medidas para efetivar a implementação da sentença. Há uma grande expectativa por parte das comissões de parentes das vítimas e de organizações da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de que essas medidas sejam declaradas no prazo máximo de um ano após da promulgação sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais (art. 52 da Convenção Interamericana).
* Com informações da Agência Câmara.