19/03/2015
Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, ambos de 23 anos, foram libertados no início da tarde desta sexta-feira, dia 20, do complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Norte do Rio, onde estavam presos desde fevereiro de 2014, dias após a morte do cinegrafista Santiago de Andrade, da TV Bandeirantes.
O uso dos equipamentos de monitoramento eletrônico foi uma das condições impostas pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que, na quarta-feira, dia 18, decidiu pela soltura de Fábio Raposo e Caio de Souza. Como o fornecimento dos dispositivos foi interrompido em dezembro de 2014, por dívidas do governo estadual com o Consórcio de Monitoramento Eletrônico de Sentenciados, o TJ-RJ descartou a exigência do uso da tornozeleira eletrônica nesta quinta-feira, 19, a pedido da defesa dos réus.
A 8ª Vara Criminal determinou ainda o comparecimento periódico dos acusados ao juízo e a proibição de acesso ou frequência a reuniões, manifestações, grupos constituídos ou não, bem como a locais de aglomeração de pessoas de cunho político ou ideológico.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) vai recorrer da decisão do TJ-RJ para manter a acusação de homicídio doloso triplamente qualificado, o que leva o caso a júri popular.
O processo, que estava no 3º Tribunal do Júri, será redistribuído para uma vara criminal comum. Os réus deverão responder pelo crime de explosão seguida de morte, cuja punição é bem mais branda (no máximo 12 anos de prisão), ou por homicídio culposo (crime em que a pena varia de um a três anos de reclusão).
Segundo o MP-RJ, imagens veiculadas pela imprensa, que mostram o momento em que o rojão atinge Santiago Andrade, provam que os acusados assumiram o risco de causar a morte de alguém ao acender o explosivo em meio a um protesto.
O TJ reforçou que a decisão da 8ª Câmara Criminal não representa a absolvição dos acusados.
Soltura
A 8ª Câmara Criminal do Rio decidiu por votação -dois desembargadores a favor, e um contra- pela desclassificação da pena. na quarta-feira, dia 18. Como os desembargadores não classificaram o crime como homicídio doloso, Caio de Souza e Fábio Raposo não poderão ser julgados pelo Tribunal do Júri.
“Por unanimidade de votos, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria, deram provimento aos recursos defensivos para desclassificar as condutas dos recorrentes, determinando a soltura dos mesmos com aplicação das medidas cautelares elencadas no voto do eminente desembargador Gilmar Teixeira, designado para o acórdão, devendo os alvarás de soltura serem expedidos pelo juízo de primeiro grau”, diz a decisão da 8ª Câmara Criminal.
Homicídio
No dia 6 de fevereiro de 2014, o repórter cinematográfico estava fazendo a cobertura de um protesto, no Centro do Rio, contra o aumento das passagens de ônibus, quando foi atingido na cabeça por um artefato explosivo lançado por Fábio Raposo e Caio de Souza, que estavam entre os manifestantes. A dupla foi acusada do crime de homicídio doloso triplamente qualificado: motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
Logo após ser ferido, Santiago Andrade foi submetido a uma neurocirurgia para estancar o sangramento e estabilizar a pressão intracraniana. De acordo com o boletim médico, durante a explosão, além de afundamento craniano, o cinegrafista perdeu parte da orelha esquerda. Quatro dias depois, em 10 de fevereiro, a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro anunciou a morte cerebral do câmera, que teve seus órgãos doados.