03/05/2022
Em decisão publicada em 2 de maio, o ministro Dias Toffoli, do STF, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) de proteção aos jornalistas da FOLHA ES, no Espírito Santo.
O ministro Toffoli, ao julgar a Reclamação da ABI, elaborada pelo advogado Carlos Nicodemos, determinou que “as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização de jornalistas (pela proteção do sigilo da fonte jornalística) e de parlamentares federais (por usurpação de competência deste Tribunal) pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia.”
Conheça a íntegra da decisão.