09/10/2020
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu nesta sexta-feira, 9, pedidos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), que se colocavam como “amicus curiae” no caso da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg. A ABI vai recorrer à decisão do STJD, conforme noticiado pelo Globo online e pelo Estadão online.
“A ABI vai recorrer. Estamos diante de dois absurdos: um ataque à liberdade de expressão e o uso de dois pesos e duas medidas diante de declarações políticas de atletas”, disse Paulo Jeronimo, presidente da ABI.
A atlteta será julgada na próxima terça-feira , 13, em sessão online, por ter gritado “Fora Bolsonaro” durante transmissão ao vivo , após conquistar medalha de bronze em campeonato.
Matéria publicada no Globo online
Pedido de entidades externas é indeferido, e Carol Solberg será julgada na próxima terça
Jogadora irá a julgamento por ter gritado “Fora, Bolsonaro” ao vivo durante transmissão da etapa de abertura do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia
Foi indeferido oficialmente nesta sexta-feira o pedido de participação de duas entidades externas no processo da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg. A atleta será julgada por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante transmissão ao vivo, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei definiu a próxima terça-feira, às 13h, como nova data para o julgamento, em sessão online. A audiência, que inicialmente aconteceria na última terça-feira, foi suspensa depois dos pedidos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).
Segundo o relator do processo Robson Vieira, o pedido de intervenção das entidades externas não tem previsão no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e por isso foi negado.
– As entidades requerentes não detêm legitimidade ou capacidade postulatória perante a Justiça Desportiva posto seus objetos sociais, apesar de elevado cunho democrático e social, não encontram qualquer vínculo com o caso em análise ou mesmo com a seara desportiva – disse.
O advogado que representa o MNDH e a ABI no STJD do Vôlei, Carlos Nicodemos, afirmou que as duas entidades vão recorrer à decisão.
– Esta decisão coloca em xeque, um outro direito. Agora, além da imperativa necessidade de proteção do direito à liberdade de expressão, temos que garantir o direito ao acesso à Justiça. Inicialmente vamos recorrer ao Plenário do STJD esperando uma reconsideração – disse.
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa Paulo Jeronimo também comentou a decisão e reforçou a ideia de “ataque à liberdade de expressão”. Paulo Jeronimo citou ainda o caso Wallace e Mauricio Souza, atletas da seleção de quadra que também já se manifestaram publicamente sobre política e não foram levados a julgamento pelo STJD do Vôlei.
– Uso de dois pesos e duas medidas diante de declarações políticas de atletas – disse o presidente da ABI.
Na ocasião, em 2017, Wallace e Mauricio postaram nas redes sociais foto registrada após partida do Mundial vestindo o uniforme da seleção em que formavam com gesto “17”, número do então candidato à presidência da república Jair Bolsonaro.
Entenda o caso
Carol Solberg foi denunciada ao STJD por causa da manifestação política contra o presidente da República Jair Bolsonaro. No último dia 20 de setembro, após conquistar medalha de bronze do Circuito Nacional, a atleta de vôlei de praia gritou “Fora Bolsonaro” em entrevista ao vivo que estava sendo transmitida pelo SporTV2.
O Subprocurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, Wagner Dantas, encaminhou a denúncia para a secretaria do STJD. O julgamento já tinha sido marcado para terça-feira, dia 6, mas foi adiado após pedido da ABI e do MNDH. Carol será defendida por Felipe Santa Cruz, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A jogadora foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro deles faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. E o segundo à atitude antidesportiva: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.
Sobre possíveis punições, no caso do artigo 191, Carol pode receber multa entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou ser apenas advertida. No caso do 258, a atleta pode ser vetada de competir de uma a seis partidas. O segundo artigo também prevê substituição de pena por advertência.
Em caso de veto em evento organizado pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), Carol pode ser punida já na próxima etapa do Circuito Nacional, marcada para o dia 15 de outubro, na bolha da CBV, montada dentro dos protocolos sanitários no Centro de Treinamento em Saquarema.
Matéria publicada do Estadão online
Relator nega participação de entidades no caso de Carol Solberg no STJD
Audiência envolvendo a jogadora de vôlei de praia será realizada na próxima terça-feira, às 13h
Felipe Rosa Mendes e Ricardo Magatti, Estadão Conteúdo
O relator do processo de Carol Solberg no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei, Robson Luiz Vieira, rejeitou a participação de duas entidades no julgamento da atleta. A decisão de recusar o “pedido de intervenção” da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) foi divulgada nesta sexta-feira. A audiência será na próxima terça-feira, às 13h.
Tanto a ABI quanto a MNDH haviam solicitado a participação no caso da jogadora de vôlei de praia na noite de segunda-feira, véspera do julgamento, que acabou sendo adiado por decisão do relator justamente em decorrência do pedido feito pelas entidades. Vieira avaliou que a solicitação não tem previsão no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A ABI promete recorrer.
Carol Solberg será julgada pelo STJD por ter gritado ‘Fora, Bolsonaro’ Foto: Divulgação/FIVB
“A ABI vai recorrer. Estamos diante de dois absurdos: um ataque à liberdade de expressão e o uso de dois pesos e duas medidas diante de declarações políticas de atletas”, disse Paulo Jeronimo, presidente da ABI.
Assim, o relator seguiu o parecer emitido pelo subprocurador Wagner Vieira Dantas na quinta. “Torna-se claro que inexiste legitimidade das requerentes, por ausência de comprovação de qualquer vínculo de suas atividades com a atividade desportiva, além de inexistência de submissão das requerentes ao Código Brasileiro de Justiça e ainda, e por fim, a ausência de prova e indicação expressa de que direitos privativos serão atingidos no julgamento do caso em apreço justificando assim, um eventual interesse, oportunidade em que deve ser negado o pedido”, afirmou o subprocurador.
Carol Solberg causou polêmica há duas semanas ao gritar “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo ao canal SporTV, ao fim da cerimônia de premiação de uma das etapas do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e a Comissão de Atletas de Vôlei repudiaram a manifestação política. Diversos atletas, porém, saíram em defesa de Carol, como a jogadora Fabiana. Solberg ganhou o apoio também da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que defendeu a atleta e pediu julgamento justo.
A atleta foi denunciada no STJD com base em dois artigos do CBJD: o 191, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”; e o 258, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.
Pelo artigo 191, Carol pode receber multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil ou apenas uma advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas e suspensão de 15 a 180 dias ou advertência. Carol será defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.