12/04/2023
Por José Reinaldo Carvalho, conselheiro da ABI e presidente da Comissão de Relações Internacionais
Durante o mês de março de 2023, a ABI participou oficialmente de uma importante iniciativa internacional junto à Organização das Nações Unidas (ONU) e à República de Cuba, enviando um parecer ao Mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU) das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos.
Todos os países membros das Nações Unidas são, periodicamente, submetidos à RPU, mecanismo estabelecido no contexto da criação do Conselho de Direitos Humanos (CDH) pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2006.
A metodologia adotada pela RPU busca dar efetividade aos princípios da igualdade entre as nações, respeito à soberania e não seletividade no tratamento das situações de direitos humanos dos diversos países. O mecanismo também oferece a todos os Estados nacionais membros a oportunidade de apresentar, de forma construtiva, transparente e não politizada, suas considerações, preocupações e elogios sobre a situação interna de direitos humanos em seus pares. A RPU propicia um ambiente favorável ao diálogo, à troca de experiências e à cooperação internacional em matéria de direitos humanos.
Durante a RPU, os Estados nacionais sob exame apresentam as inovações legislativas e as políticas públicas implementadas no intuito de promover e proteger os direitos humanos no plano interno. Compartilham, também, informações sobre avanços e desafios existentes e podem receber comentários e recomendações sobre como superar eventuais limitações ao exercício dos direitos humanos em seus territórios. Tais recomendações podem ou não ser aceitas pelo Estado em exame.
À semelhança de outras organizações da sociedade civil brasileira, a ABI enviou oficialmente e em tempo hábil o seu parecer, cumprindo todas as formalidades requeridas pelo Mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU) das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos.
Acionados por este conselheiro, em nome da Comissão de Relações Internacionais, o Presidente Octávio Costa assinou o parecer da Comissão Internacional e o Diretor Administrativo Moysés Corrêa tomou todas as providêcias executivas necessárias ao envio do documento à Organização das Nações Unidas.
Esta ação internacionalista demonstra a relevância da ABI também no plano internacional e constitui mais uma contribuição que a Entidade dá à causa da paz mundial, do pleno respeito ao Direito Internacional e à solidariedade a países e povos fraternos.
Segue a íntegra do parecer enviado pela ABI à ONU.
Parecer da ABI para o Mecanismo de Revisão Periódica da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos em Cuba
A primeira demonstração de que a República de Cuba atém-se, promove e protege os direitos humanos é sua adesão à Carta das Nações Unidas, que proclama os direitos inalienáveis do ser humano, independentemente de sua raça, religião, sexo, língua, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social e posição econômica.
É uma verdade simples que, para qualquer país ou nação, o direito à vida é o mais importante de todos os direitos humanos, sem o qual os outros direitos estão fora de questão. A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Esta é a tarefa prioritária em termos de defesa e proteção dos direitos humanos e é a primeira que o Estado cubano busca assegurar. Ao lado disso, de maneira inseparável, a independência nacional, a autodeterminação, a decisão da sociedade de escolher o sistema político de acordo com suas aspirações e convicções, escolha legítima feita a partir do triunfo da sua revolução nacional, em 1º de janeiro de 1959.
Observamos que a posição internacional do país, mormente no Conselho de Direitos Humanos da ONU, é construtiva, atuando em favor de políticas e iniciativas que contribuam para a garantia dos direitos humanos em todo o mundo, sua proteção e promoção pelos Estados nacionais e os diferentes atores sociais.
Desde o triunfo de sua revolução nacional, e em todas as etapas que percorreu, Cuba empenha-se no aperfeiçoamento de seu sistema político, na construção do Estado Socialista de Direito, consagrando princípios democráticos em sua Constituição. Os direitos humanos, os direitos sociais, o acesso às políticas públicas, são assegurados por dispositivos constitucionais. Isto também vincula toda a sociedade a deveres, precipuamente o de não violar a Constituição e as leis, obrigação da Administração pública e de todos os cidadãos.
Existem exemplos genuínos de democracia em Cuba, como as eleições para a constituição dos órgãos representativos do Poder Popular, o referendo popular para a aprovação de uma nova Constituição, o processo de aprovação do Código do Trabalho e do Código da Família.
A história de Cuba, após o triunfo da revolução de 1º de janeiro de 1959 é o empenho para fazer valer os direitos econômicos, sociais e culturais, e também os direitos civis e políticos.
São asseguradas a liberdade de expressão, os direitos de reunião, manifestação e associação para fins lícitos e pacíficos. É garantido o direito à informação verdadeira, objetiva e oportuna, o direito à participação, à democracia representativa e participativa, no quadro de um sistema político com as peculiaridades nacionais e de acordo com as opções feitas pela revolução vitoriosa de construir o sistema socialista, diferenciado dos sistemas de opressão social e dependência nacional a grandes potências.
A sociedade cubana rege-se pela busca da justiça social, da igualdade, do exercício de direitos para todos, o que é uma elevada expressão do humanismo, primeiramente com o exercício de direitos sociais e o acesso universal da população a políticas públicas, malgrado as limitações impostas pelo bloqueio há seis décadas.
Cuba é um país exemplar em matéria de direitos humanos e tem muito a mostrar. Os resultados do sistema de saúde cubano são reconhecidos mundialmente. Cuba oferece ajuda em saúde a dezenas de países. Também em educação, cultura e esportes, a experiência cubana atraiu positivamente a atenção do mundo.
Recentemente o país aprovou um novo Código de Família, que é um exemplo de como a sociedade cubana respeita, garante, protege e promove os direitos humanos de todos. Ese Código traduz a materialização de princípios e significados sociais positivos consagrados na Carta Magna como a pluralidade familiar, a dignidade, a igualdade e a não discriminação, o melhor interesse dos filhos e adolescentes, a proteção no âmbito familiar das pessoas em situação de deficiência, dos idosos, proteção contra qualquer manifestação de violência, entre outros, sem dúvida uma demonstração de direitos familiares que posiciona o país na vanguarda da promoção e proteção da direitos na esfera familiar. É também um código inclusivo.
Cuba tem também legislação específica de combate ao racismo, um Programa Nacional contra o Racismo e a Discriminação Racial.
Cuba assegura a emancipação das mulheres, promove seus direitos e combate todo tipo de discriminação.
Igualmente, em relação às religiões. Sendo uma República laica, o país assegura a liberdade de culto.
Ao reafirmar nossa convicção de que a República de Cuba respeita, defende e protege os direitos humanos, expressamos nossa solidariedade com esse país, ao tempo em que fazemos votos para que o governo cubano, junto com as Nações Unidas, aperfeiçoe o sistema de direitos humanos.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2023
Associação Brasileira de Imprensa
Observação: Na reunião do Conselho Deliberativo da ABI realizada em 10 de abril, o Conselheiro Rogério Marques fez um adendo ao parecer, destacando que Cuba é vítima de violação aos direitos humanos de sua população, porquanto sofre há mais de 60 anos um bloqueio comercial, econômico e financeiro, que impede a aquisição pelo país de artigos indispensáveis ao bem-estar das pessoas. Essa violação dos direitos humanos se mostrou particularmente intensa e prejudicial à população durante a pandemia de covid-19, com a vedação de acesso do país a equipamentos e medicamentos necessários para o combate à doença. A opinião do conselheiro foi acatada. Não sendo possível à incorporação no parecer porque este já fora enviado à ONU, consta, porém, na ata da reunião do Conselho Deliberativo, e é publicado no site da ABI.