21/11/2013
“A diretoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da entidade manifestam repúdio à atitude do Supremo Tribunal Federal(STF), instância máxima da Justiça brasileira, pela ilegalidade cometida por ocasião da prisão de condenados da Ação Penal 470. Eles deveriam cumprir a pena, logo que se apresentaram à Polícia Federal, em regime prisional semiaberto, mas foram mantidos em regime fechado por pelo menos dois dias.
O plenário do STF, ao decidir pelos Embargos Infringentes quanto ao crime de formação de quadrilha, cujo julgamento se dará apenas em 2014, a prisão em regime fechado, mesmo por um curto lapso temporal, daqueles que aguardam um novo julgamento, como ocorreu, representa uma ilegalidade inaceitável, mormente praticada pela mais alta Corte do País.
Transferência de presos, todos primários com residência fixa, que se apresentaram espontaneamente, para o presídio da Papuda, em Brasília, e ali foram encarcerados em regime fechado, denota uma ação de caráter subjetivo que tangencia as garantias constitucionais e põe em risco o Estado Democrático de Direito.
O entendimento dominante dos Tribunais brasileiros é que tratando-se de réus primários, mesmo persistindo algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se razoável estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
A ilegalidade, prejudicial ao processo democrático, não se limitou aos tópicos mencionados. Outra ilegalidade cometida pela Justiça foi colocar os réus condenados em regime semiaberto na penitenciária da Papuda, em Brasília, quando a Lei de Execuções Penais dispõe que o condenado, tão logo passe a cumprir a pena imposta, deve ser colocado em sistema prisional na área de sua residência permanente. E com o direito de voltar à prisão, em horário determinado pelo Juiz que ordena a execução da pena.
A transferência imediata dos réus para Brasília, sem qualquer justificativa fundamentada, assustou membros da própria Corte como o Ministro Marco Aurélio Mello que criticou a decisão do Ministro Joaquim Barbosa, que descumpriu norma contida no artigo 103 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, lei de Execução Penal, que prevê a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
A ABI considera extremamente grave a postura da instância máxima da Justiça brasileira, que deveria servir de exemplo para demais fóruns judiciais. Tais fatos, vale sempre repetir, depõem contra o processo democrático.
Silenciar diante de tamanhas irregularidades é de alguma forma compactuar com a subversão jurídica.
Fichel Davit Chagel – Preidente da ABI(interino)
Mário Augusto Jakobskind – presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da ABI.”