ABI repudia censura a jornalistas de O Globo e bloqueio de valores por juiz do Amazonas


06/02/2022


A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) considera censura constitucionalmente inadmissível, exercício de assédio judicial e tentativa de intimidação ao trabalho jornalístico da colunista dO Globo Malu Gaspar e do diretor de Redação do jornal, Alan Gripp, promovido pela rede de hospitais Samel.

A entidade considera que o bloqueio de R$ 1,8 milhão da Editora Globo determinado pela 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus na última quarta-feira, a pedido da rede de hospitais Samel, é um atentado à liberdade de expressão.

A ação movida contra O Globo se contrapõe ao exercício do dever de informar onde foram explicitados indícios de fraude e violações éticas em ensaio clínico com a droga proxalutamida em doentes de Covid-19, realizado em unidades de hospitais amazonenses. 

A censura foi abolida do ordenamento jurídico brasileiro e não pode ser exercida por qualquer órgão governamental, nem mesmo pelo poder judiciário a quem compete a garantia dos direitos e liberdades e não o seu cerceamento.

Há normas expressas para que remédios sejam ministrados ou testados em pessoas humanas e a quem os utiliza basta que se demonstre a compatibilidade dos procedimentos com as normas expedidas pelos órgãos competentes do sistema de saúde.

O exercício do direito de resposta, que se garante à rede hospitalar, há de ser suficiente para os esclarecimentos, se regulares suas condutas.

A tentativa de proibição da veiculação da matéria ou cerceamento da liberdade dos jornalistas é grave atentado ao regime de liberdades pelos quais devemos todos zelar.

Assim como nenhuma lei pode conter dispositivo que constitua embaraço à plena liberdade de informação jornalística, seja qual for o veículo de comunicação social, igualmente nenhuma decisão judicial pode embaraçar o direito/dever de informar, sendo assegurado direito de resposta. É o que dispõe a Constituição da República.

A ABI espera das instâncias revisoras do judiciário brasileiro a reforma da decisão judicial de primeira instância acolhedora parcial das pretensões da rede hospitalar, pois tal significa violação ao direito de informar.