ABI reprova censura no Espírito Santo


13/07/2009


A ABI manifestou nesta segunda-feira, 13 de julho, a sua estranheza diante da decisão do Juiz Marcos Horácio Miranda, do 2º Juizado Especial Cível Adjunto do Espírito Santo, de impor censura ao site de notícias Século Diário, editado em Vitória, o qual foi obrigado a retirar do ar três reportagens acerca de denúncias formuladas por advogados contra decisões de magistrados do estado. 

Lamenta a ABI que esse juiz promova uma agressão à Constituição da República, que em seu artigo 220, parágrafo 2º, veda expressamente “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Esse magistrado entrou também em colisão com o inciso IX, do art. 5º da Constituição federal, segundo o qual “é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura”.

A ABI espera que na segunda instância essa decisão seja reformada para o fim de colocar o Juiz Marcos Horácio Miranda nos trilhos da legalidade constitucional.