ABI recorre ao Tribunal Eleitoral contra Juiz


16/10/2008


A ABI dirigiu ofício ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador Alberto Motta Moraes, pedindo a adoção de medidas de correição do procedimento do Juiz da 28ª Zona Eleitoral do estado, sediada em Paraíba do Sul, Flávio Silveira Quaresma, por proibir a impressão do diário Entre–Rios Jornal e determinar a apreensão de exemplares de uma edição do veículo.

No ofício, diz a ABI que o TRE “não pode permitir a reprodução de violências que representam um retrocesso às práticas de ditadura e ofendem o Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 5 de outubro de 1988”.

A ABI comunicou o episódio também ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Ayres Britto, por ser este “zeloso guardião das normas constitucionais e legais que regem o processo eleitoral no País”. 

Diz o expediente da ABI ao TRE-RJ:

A Associação Brasileira de Imprensa quer manifestar a Vossa Excelência e a seus dignos pares no colegiado desse Egrégio Tribunal seu protesto contra a decisão do Juiz Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral do Estado, sediada em Paraíba do Sul, o qual determinou o fechamento da gráfica onde é impresso o diário Entre-Rios Jornal, proibindo seu funcionamento por 72 horas e, com isso, impedindo a impressão da publicação. Além disso, determinou Sua Excelência a apreensão de exemplares do jornal, tudo a pretexto de punir o descumprimento de uma decisão relacionada com o direito de resposta por ele expedida.

A ABI considera, Senhor Presidente, que o Juiz Doutor Flávio Silveira Quaresma cometeu agressão às disposições constitucionais relativas à liberdade de imprensa e incorreu em abuso de autoridade, pois a Constituição da República não abriga procedimentos como esses por ele adotados contra um órgão de imprensa.

Considera também a ABI que a atuação desse magistrado está a demandar correição por esse Egrégio Tribunal, que não pode permitir a reprodução de violências que representam um retrocesso às práticas de ditadura e ofendem o Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 5 de outubro de 1988.

Na expectativa de seu pronunciamento acerca do exposto, apresento-lhe as expressões do nosso elevado apreço.
(a)Maurício Azêdo, Presidente.”

A mensagem ao Ministro Carlos Ayres Britto tem o seguinte teor:
“Como Vossa Excelência é zeloso guardião das normas constitucionais e legais que regem o processo eleitoral no País, dou-lhe ciência do protesto que esta Associação Brasileira de Imprensa dirigiu ao Juiz da 28ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, Doutor Flávio Silveira Quaresma, que impôs ao diário Entre-Rios Jornal sanções que caracterizam grave violação da liberdade de imprensa.

A ABI dirigiu-se a respeito também ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, junto ao qual formalizou o seu protesto.
No ensejo, renovo as expressões do nosso apreço e admiração.
Maurício Azêdo, Presidente da ABI
.”