Marcelo Auler: Imagem: Arquivo
A diretoria da ABI, em nome de seus associados, parabeniza o colega Marcelo Auler por mais uma vitória da defesa da liberdade de imprensa e livre exercício da profissão de informar. Após 46 meses de tramitação de ação penal em que a delegada federal Erika Mialik Marena, ex-coordenadora da Lava Jato em Curitiba, tentava condenar o editor do “Blog Marcelo Auler – Repórter” pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, o juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, entendeu por absolver sumariamente o jornalista. Depois de analisar as provas documentais que sustentaram a reportagem “As marcas da Lava Jato”, publicada na revista Carta Capital, em 17 de fevereiro de 2016, o magistrado abriu mão de ouvir testemunhas e concluiu que “não restam dúvidas que o jornalista exerceu o seu direito de reportar aquilo que entendia conveniente, não incidindo em qualquer tipo penal”.
Com a decisão, ganhamos todos nós, jornalistas.