ABI: legitimidade e compromisso com a democracia


27/08/2021


Paulo Jeronimo de Sousa
Presidente da ABI

Em prol dos jornalistas e da liberdade de expressão, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) apresentou ao Supremo Tribunal Federal a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) nº 6.792/2021 e a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) nº 826/2021, questionando a validade de artigos dos Códigos Civil (CPC) e Penal (CPP) diante da Constituição Federal de 1988.

Para a ABI, quanto ao Código Civil, diversos artigos precisam ser interpretados conforme a Constituição Federal, que garante a liberdade de imprensa no sentido de impedir que múltiplas ações sejam ajuizadas para intimidar jornalistas. Esperamos que seja estabelecido que o assédio judicial contra os profissionais da imprensa resulte em dano moral coletivo e que seja fixado que jornalistas ou veículos de imprensa de pequeno porte não sofram penhora em dinheiro.

Com relação ao uso do Código Penal e do Código Eleitoral em desfavor de jornalistas, a ABI requer ao STF que os artigos que definem os crimes de calúnia e de difamação sejam interpretados conforme a Carta. Pleiteia, também, que os ministros declarem a não recepção, pela Constituição, de outras leis, como o Código Penal Militar, que podem ser usadas para constranger jornalistas.

Sem muita surpresa, pelo conjunto de sua obra, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ao se manifestar sobre as ações por determinação do Supremo, novamente desrespeitou a função institucional do cargo e, em vez de defender a sociedade, posicionou-se de forma contrária às iniciativas da ABI.

Naturalmente, os advogados Cláudio de Souza Neto e Luís Guilherme Vieira, autores principais das ações da ABI, irão questionar as posições de Augusto Aras junto ao STF.

No entanto, uma delas, por ser espantosa, precisa ser enfrentada desde logo: Aras afirma que a ABI não tem legitimidade para defender jornalistas e a liberdade de expressão.

Será que o PGR não conhece, nem nunca ouviu falar, na centenária Associação Brasileira de Imprensa, uma entidade que ao longo dos seus 113 anos de existência se destacou na defesa do Estado democrático de Direito, das liberdades de expressão e de imprensa e na luta em favor dos jornalistas?

A atuação de Augusto Aras tem causado perplexidade e questionamentos, inclusive internamente no Ministério Público Federal, que, em carta pública assinada por 29 subprocuradores-gerais, lembraram a Aras que “incumbe prioritariamente ao Ministério Público a incondicional defesa do regime democrático, com efetivo protagonismo, seja mediante apuração e acusação penal, seja por manifestações que lhe são reclamadas pelo Poder Judiciário”.

A ABI tem plena consciência de sua responsabilidade e compromissos históricos em defesa dos jornalistas, da liberdade de expressão e de imprensa e dos direitos humanos.

Quanto a Augusto Aras, seu comportamento a favor do governo já lhe garantiu passar para a história com a vergonhosa denominação de bajulador-geral da República.