26/02/2010
A Associação Brasileira de Imprensa encaminhou ao Ministro das Comunicações, Hélio Costa, um pedido de intervenção para solucionar o Processo n° 53000.026253/07 relativo ao projeto de instalação da rádio comunitária Sociedade Difusora Rioserra, localizada na Rua Francisco Alves, n° 60/68, Centro, no Município de Miguel Pereira, interior do Estado do Rio de Janeiro.
No ofício, a ABI pede que o Ministro verifique a real situação da emissora, “que está sendo objeto de avaliações errôneas e exigências descabidas da Agência Nacional de Comunicações — Anatel, com grave prejuízo para a liberdade de informação nessa região do Sul fluminense”.
O Presidente da Sociedade Difusora Rioserra, Luiz Henrique de Araújo Gomes, afirma que o pedido de legalização da emissora foi feito dentro da lei e das normas exigidas pela Anatel.
Segundo a doutrina legal para a instalação de uma emissora de rádio comunitária, a área de execução de serviço de uma emissora é aquela limitada por uma circunferência de raio igual ou inferior a mil metros, a partir da antena transmissora, e será estabelecida de acordo com a área da comunidade servida pela estação.
De acordo com Luiz Henrique, a Sociedade Difusora Rioserra atende a essas exigências e a partir da sua legalização vai beneficiar simultaneamente o Centro de Miguel Pereira e do Distrito de Governador Portela, tendo como ouvintes uma população em torno de 10.000 habitantes.
A Anatel não autorizou a emissora alegando que mais de uma entidade tem interesse na exploração em comum do Serviço e se habilitou na mesma área de interesse.