Considerando o início do processo eleitoral na ABI, o presidente Paulo Jeronimo decide:
1) Em que pese o artigo 26, do Regulamento Eleitoral da ABI, vigente desde 17 de fevereiro de 2004, que normatiza o fornecimento do cadastro de associados em condições de votar, é hoje uma exigência da democracia interna da Entidade que o acesso a estes dados possa ocorrer antes mesmo do registro de chapas;
2) Desta forma, com base em solicitação realizada por, pelo menos, 10 (dez) associados adimplentes, será autorizada a liberação da listagem de todos os associados, com todos os dados para contato.
§ Único – No recebimento da listagem, os associados responsáveis pelo pedido deverão assumir um Termo de Compromisso que a relação somente será utilizada para o debate interno da ABI.
3) A listagem a ser fornecida não identificará os inadimplentes, respeitando determinações legais, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
4) A listagem completa dos atuais associados passará a ser veiculada no site da ABI, sem os dados de contato, e revisada periodicamente.
Paulo Jeronimo
Presidente da ABI