26/10/2022
Ao Excelentíssimo Sr. Diego García-Sayán, Relator Especial sobre Independência de Juízes e
Advogados da ONU
Re: Situação de Grave Violação da Independência do Poder Judiciário
I. Objeto do Informe
O representante do Remetente vem, respeitosamente, perante ao Excelentíssimo Sr. Diego García-Sayán, Relator Especial sobre Independência de Juízes e Advogados da ONU, apresentar o seguinte Informe sobre a Situação de Violação de Violação da Independência do Poder Judiciário em razão dos ataques sofridos pela Ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal e desobediência da ordem judicial pelo ex-deputado federal, Roberto Jefferson.
II. Remetente
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA (ABI), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o no 34.058.917/0001-69, com domicílio na Rua Araújo Porto Alegre, 71, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20030-012, através de seu advogado, vem a presença desta Relatoria, apresentar Informe, sobre os seguintes fatos.
III. Vítima
Os casos aqui narrados afetam, diretamente, a Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, e, indiretamente, a sociedade brasileira e o Estado Democrático de Direito.
IV. Estado Violador
República Federativa do Brasil, membro das Nações Unidas, subscritor com ratificação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos pelo Decreto nº 592 em 6 de julho de 1992, e com reconhecimento com o Sistema Internacional de Direitos Humanos quanto ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, através do Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945 (Promulga a Carta das Nações Unidas, firmada em São Francisco, a 26 de junho de 1945).
V. Informações Sobre as Violações de Direitos Humanos
O Brasil nos últimos anos vive um período de instabilidade política com crescimento do discurso de ódio e de ataques às instituições públicas. Este cenário fora gravemente intensificado com o atual período eleitoral, que tem como uma das principais agendas políticas o discurso para descredibilizar o Poder Judiciário e o sistema eleitoral brasileiro. Esse discurso visa afrontar as instituições que asseguram a validade da eleição presidencial para que, em tendo um resultado negativo, possa ser questionada a validade da eleição, resultando em grave alarde à democracia brasileiro e ao Estado Democrático de Direito.
Diante deste cenário é que mencionamos o mais recente caso de ataques às instituições do Poder Judiciário, em especial ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em 21 de outubro de 2022, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, e aliado do Presidente Jair Bolsonaro, gravou um vídeo proferindo xingamentos à Ministra Carmen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), por discordar de um voto da Ministra em julgamento do TSE.
A integra do vídeo pode ser encontrado em https://www.poder360.com.br/eleicoes/em-video-jefferson-xinga-carmen-lucia-echama-tse-de-latrina/, que consta a fala do Roberto Jefferson nos seguintes termos: “Estou indignado. Não consigo. Fui rever o voto da Bruxa de Blair, da Cármen ‘Lúcifer’ na censura prévia à Jovem Pan. Olhei de novo. Não dá para acreditar. Lembra mesmo aquelas prostitutas, aquelas vagabundas arrombadas, né? Que viram pro cara e dizem ‘ih benzinho,
no rabinho? Nunca dei o rabinho. É a 1º vez. É a 1ª vez’. Ela fez pela 1ª vez. Ela abriu mão da inconstitucionalidade pela 1ª vez. Ela diz assim: ‘É inconstitucional a censura prévia. É contra a súmula do Supremo, mas é só dessa vez, benzinho’. Bruxa de Blair. É podre por dentro e horrorosa por fora. Uma bruxa. Uma bruxa. Se puser um chapéu bicudo e uma vassoura na mão, ela voa. Deus me livre dessa mulher que está aí nessa latrina que é o Tribunal Superior Eleitoral.
No vídeo ficam claras as falas discriminatórias, misóginas e violentas direcionadas à Ministra Carmen Lúcia em decorrência de sua atuação no Tribunal Superior Eleitoral, resultante em grave afronta ao Tribunal Superior Eleitoral. Diversas organizações e instituições se pronunciaram manifestando repúdio as falas do ex-deputado federal entre elas, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) declarou que “a manifestação é duplamente grave, porque atenta contra o exercício da magistratura e também porque se apoia em estereótipos de cunho sexista”.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) repudiou “atentados à independência judicial da ministra” por meio de insultos e ofensas absurdas, afirmando que “o Estado Democrático de Direito não admite que magistrados e magistradas sofram ameaças em decorrência do exercício da atividade jurisdicional, sobretudo se proferidas em meio a discursos de ódio eivados de preconceito e discriminação.”
Ocorre que, para agravar ainda mais a situação, o ex-deputado federal Roberto Jefferson é investigado em processo que apura atividades de organização criminosa envolvida na divulgação de fake news com a finalidade de atentar contra o Estado Democrático de Direito.
Em processo de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes no STF, o ex-deputado chegou a ser preso em 2021, porém teve a prisão convertida em prisão domiciliar, com a exigência de cumprimento de medidas como proibição de qualquer comunicação exterior, inclusive participação nas redes sociais, proibição de visitas sem autorização judicial, proibição de qualquer espécie de entrevista, salvo com autorização judicial e proibição de contatos com outros investigados no inquérito das milícias digitais.
Com a divulgação do vídeo em que o ex-deputado federal insulta o TSE e a Ministra Carmen Lúcia, e consequentemente com o descumprimento das medidas da prisão domiciliar, o Relator do inquérito no STF em que Roberto Jefferson é investigado, Ministro Alexandre de Morais, que também é o presidente do TSE, revogou a prisão domiciliar do ex-deputado federal em 23 de outubro de 2022.
No mesmo dia, a Polícia Federal se dirigiu a residência de Roberto Jefferson para cumprir a ordem judicial do Ministro Alexandre de Moraes de mandado de prisão. Entretanto, o ex-deputado federal resistiu ao mandado de prisão, atacando os policiais federais com tiros de fuzil e granada, ferindo dois agentes. A Polícia Federal revidou ao ataque, porém não invadiu a casa do ex-deputado.
Segundo informações, ao resistir a prisão, Roberto Jefferson fez os primeiros disparos, arremessando 3 granadas e dando 2 tiros de fuzil em direção à Polícia Federal. Dois policiais foram feridos por estilhaços, sem gravidade. O delegado Marcelo Vilella, que teria sido atingido na cabeça e na perna, e a policial Karina Lino Miranda de Oliveira, de 31 anos, ferida na cabeça. Ao fim, após 14 horas da tentativa de cumprimento do mandado de prisão, o exdeputado federal se apresentou ao Presídio de Benfica, no Rio de Janeiro.
VI. Enquadramento Legal
A independência do Poder Judiciário e da Administração da Justiça é elemento primordial para um Estado Democrático de Direito. Por esta razão, os membros do Poder Judiciário devem ter autonomia no exercício de suas funções, sem que haja a possibilidade de intervenções, represarias e ataques decorrentes deste exercício regular.
No caso em tela, o ex-deputado federal profere xingamentos misóginos e violentos à Ministra Carmen Lúcia diante do exercício regular da mesma como Ministra do Tribunal Superior Eleitoral, resultando em grave violação à sua independência funcional como membro de tribunal superior no Brasil.
Neste sentido, mencionam-se os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura aprovados pela Assembleia Geral da ONU em 1985, que no princípio primeiro estabelece que “a independência da magistratura será garantida pelo Estado e consagrada na Constituição ou na legislação nacional. É dever de todas as instituições, governamentais e outras, respeitar e acatar a independência da magistratura”.
Sobre o tema, ressaltam-se as Resoluções 44/8, de 2020, e 25/4, de 2015, do Conselho de Direitos Humanos da ONU que asseguram a imparcialidade, independência e integralidade do Judiciário ao afirmar que a integridade do sistema judicial, juntamente com a sua independência e imparcialidade, é um pré-requisito essencial para a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, para defender o Estado de Direito e a democracia, e garantir que não haja discriminação na administração da justiça.
A garantia do Judiciário independente ainda está prevista no artigo 10 da Declaração Universal de Direitos Humanos e no artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
VII. Conclusão
Considerando a grave violação à independência do Poder Judiciário e das instituições democráticas no Brasil, o Remetente apresenta este Informe ao Excelentíssimo Sr. Diego García-Sayán, Relator Especial sobre Independência de Juízes e Advogados da ONU a fim de:
a. Solicitar ao Relator Especial Diego García-Sayán que se posicione frente às graves violações de direitos humanos ocorridas no Estado Brasileiro com emissão de Nota Pública;
a. Solicitar ao Relator Especial Diego García-Sayán que acompanhe e monitore os desdobramentos do caso aqui narrado.
OCTÁVIO COSTA
Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
CARLOS NICODEMOS (OAB/RJ 75.208)
MARIA FERNANDA FERNANDES CUNHA (OAB/RJ 233.268)