ABI defende uma nova Lei de Imprensa


05/12/2008


                                          Miriam Abreu

           Maurício, Miro, Milton, Serys, Manoel Alceu

A ABI considera necessária a existência de uma nova Lei de Imprensa, em substituição àquela atualmente em vigor, de número 5.250, de 1967, e que tenha como objetivo a garantia do acesso às fontes de informação. Seria não uma Lei de Imprensa, uma Lei do Direito de Informação.

A opinião da ABI foi expressada no debate realizado em sua sede nesta sexta-feira, dia 5, por iniciativa do Portal Comunique-se, o qual convidou para o encontro, que se estendeu por uma hora e meia e foi transmitido online, o Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental que o Supremo Tribunal Federal está julgando; a Senadora Serys Slhessarenko, autora do Projeto de Lei do Senado nº 382 de 2008, que trata da matéria; o jurista Manoel Alceu Afonso Ferreira, advogado de O Estado de S.Paulo e do Jornal da Tarde; e o Presidente da ABI, Maurício Azêdo. O debate foi mediado pelo jornalista Milton Coelho da Graça, colunista do Comunique-se e membro efetivo do Conselho Deliberativo da ABI.

Abrindo o debate, a Senadora Serys Slhessarenko informou que seu projeto está na Comissão de Justiça e Redação do Senado, ainda sem relator, e estabelece entre outras medidas a descriminalização da injúria e da difamação através de imprensa, delitos constante da Lei nº 5.250/67. O jornalista passaria a responder somente por crime de calúnia, qual seja imputar a alguém a prática de ato criminoso.

Informou a Senadora que sua preocupação com as questões relativas à liberdade de imprensa remonta ao tempo em que era deputada à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a qual, por sua iniciativa, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma argüição de inconstitucionalidade que nunca foi julgada. Ela expôs os pontos principais de sua proposição, pela qual: 1. não haverá restrição ao livre fluxo de informação; 2. o responsável por abusos no exercício da liberdade de informação será a empresa, e não o jornalista; 3. no caso de condenação judicial ao pagamento de indenização por danos civis, o juiz poderá aplicar um multiplicador no caso de ocorrência de dolo, o qual poderá variar de três vezes a dez ou 50 vezes o valor da indenização, independentemente de pedido da vítima do agravo.

Em suas intervenções, o Deputado Miro Teixeira reafirmou seu entendimento de que a Lei de Imprensa constitui um “entulho autoritário” da ditadura militar e insistiu na tese de que o País não precisa de uma Lei de Imprensa, até porque jamais houve uma Lei de Imprensa que favorecesse a liberdade de informação:
— Todas — disse — foram instituídas em regimes autoritários.

Alvo de violências

Ao defender a instituição de uma nova Lei de Imprensa, o Presidente da ABI salientou a necessidade de se proteger o direito de informação, que, como se vê atualmente, é alvo de restrições e violências do Estado policial em que o Brasil ameaça se transformar, como demonstram as ações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia Federal, que expõem as pessoas à execração pública antes de qualquer julgamento ou mesmo da apresentação de elementos que caracterizem que tenham cometido crimes.

Maurício criticou as disposições do projeto da Senadora Serys que estabelecem multiplicadores para as indenizações, como aquele que corresponderá a 50 vezes a indenização cabível:
— Seria melhor, Senadora, que a senhora propusesse a execução do jornalista por fuzilamento ou enforcamento, em vez de fixar esses multiplicadores absurdos.

Disposições condenáveis

O advogado e jurista Manoel Alceu Afonso Ferreira contestou que a Lei nº 5.250 seja um “entulho constitucional”, pois contém disposições condenáveis mas também necessárias à proteção da liberdade de imprensa:
— O símbolo do autoritarismo hoje é a lei eleitoral, que impõe censura durante a época de eleições. Essa lei tem um pai maldito, o regime ditatorial militar.

Após a discussão travada pelos membros da mesa, o moderador Milton Coelho da Graça expôs as perguntas formuladas via online pelos assistentes da mesa-redonda e pelos espectadores presentes. A Senadora Serys saiu antes do fim da reunião, porque tinha vôo marcado para seu estado, mas ficou em seu lugar seu irmão Alexandre Slhessarenko, um dos formuladores do texto PLS 382.