A ABI classificou como inconstitucional a decisão do Desembargador Antônio de Pádua, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de proibir que o site jornalístico Novojornal publique informações sobre a denúncia de que o também Desembargador José do Carmo Veiga exerce fora da magistratura atividade vedada pela Lei Orgânica da Magistratura.
“A decisão atropelou a Constituição”, disse o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, lembrando que a Constituição de 5 de outubro de 1989 contém, em seu artigo 220, disposição clara e incisiva de proibição de qualquer tipo de censura ― política, ideológica ou artística.
Em mensagem de solidariedade enviada ao Diretor responsável pelo Novojornal, Marco Aurélio Flores Carone, o Presidente da ABI diz que ao impor censura prévia ao veículo o Desembargador Antônio de Pádua está violando a Constituição e contra essa decisão o site deve ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
― Se este coonestar a decisão, o recurso deverá ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Façam isto logo, para derrubar de pronto essa manifestação de totalitarismo, aconselhou Maurício Azêdo.
Marco Aurélio Flores Carone contou à ABI que as dificuldades para o exercício da atividade jornalística no Estado de Minas Gerais tornam-se cada vez mais difíceis “com flagrantes violações constitucionais que, em nosso entender poderão ferir a liberdade de imprensa no Brasil como um todo”.
Disse o jornalista que o site
www.novojornal.com tem pautado a sua atividade profissional por um padrão inamovível de compromisso com a ética, a transparência e a verdade, sem qualquer vínculo com interesses pessoais ou grupais:
― Exercemos a nossa função jornalística observando apenas o critério de não faltar às provas que evidenciam as verdades das notícias que não são nossas, porém um patrimônio democrático do povo brasileiro, disse Carone.
Entenda o caso
No último dia 31 de maio, o Novojornal recebeu a intimação da decisão do Desembargador Antônio de Pádua, atendendo ao pedido do seu colega Desembargador José do Carmo Veiga, determinando a retirada do portal jornalístico das matérias “TJMG: A vida secreta do desembargador José do Carmo Veiga” e “Desembargador mineiro é pego atuando em outras atividades”.
Ambas as reportagens ― uma delas já tinha sido publicada no portal Congresso em Foco ― relatam as atividades exercidas pelo Desembargador José do Carmo Veiga, vedadas pela Lei Orgânica da Magistratura, que já estão sendo analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão do Desembargador, além de determinar a retirada das duas matérias, proíbe que o Novojornal publique novos fatos sobre o reclamante e estabelece que o advento de novas publicações fique condicionado à indicação das fontes. “É uma decisão que entra em confronto direto com os preceitos da Constituição Brasileira, excluindo igualmente qualquer comentário”, reclama Carone.
O Desembargador José do Carmo Veiga já havia recorrido e perdido em Primeira Instância, tendo o juiz que julgou o mérito da questão argumentado tratar-se de “censura prévia, algo vedado pela Constituição”.
O caso da censura prévia imposta ao Novojornal foi encaminhado também ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
― Recorremos também à OAB porque a instituição, a exemplo da Associação Brasileira de Imprensa, está inscrita na História do Brasil por suas lutas a favor da liberdade, inclusive com o martírio ao tempo dos Anos de Chumbo da senhora Lida Monteiro, vitimada por uma carta-bomba enviada por pessoas contrárias à redemocratização do País com destacado papel do então Presidente Eduardo Seabra Fagundes, disse Carone.
* Com informações do Novojornal.