ABI condena invasão de jornal pela PF


31/08/2012


A ABI enviou telegrama ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pedindo apuração da invasão da sede do jornal Correio do Estado, de Mato Grosso do Sul, na noite da última quarta-feira, 29 de agosto, por agentes da Polícia Federal, que cumpriam determinação da Juíza Eleitoral Elizabeth Rosa Baisch, para tentar impedir a suposta publicação de uma pesquisa de intenções de voto para prefeito. 

Para a ABI o caso se constitui como “violação grave de disposições constitucionais, que não admitem procedimentos dessa natureza contra a imprensa”. A mensagem, assinada pelo Presidente da entidade, Maurício Azêdo, apela ao Ministro da Justiça para que “intervenha para cessação de violências com precedentes apenas na ditadura militar”.

A ABI encaminhou, também, um ofício ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Desembargador Josué de Oliveira, reiterando que a juíza cometeu grave violação constitucional ao mandar invadir o jornal Correio do Estado, censurar sua edição e obrigar o jornalista presente a assinar notificações por ela emitidas, sob pena de prisão por agentes da Polícia Federal.

 

A íntegra do telegrama da ABI enviado ao Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

“Mensagem:
 
É estranho que a despeito da greve na corporação agentes da Polícia Federal tenham invadido a redação e a gráfica do jornal “Correio do Estado” e ameaçado de prisão o jornalista presente na empresa para obrigá-lo a assinar notificações expedidas pela Juíza Eleitoral Elisabeth Rosa Baisch, com violação grave de disposições constitucionais, que não admitem procedimentos dessa natureza contra a imprensa. A Associação Brasileira de Imprensa espera que Vossa Excelência intervenha para cessação de violências com precedentes apenas na ditadura militar. Atenciosamente, Maurício Azêdo, Presidente”
 

Veja a íntegra do ofício encaminhado ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Desembargador Josué de Oliveira


        
“Prezado Desembargador Josué de Oliveira,
 
 A Juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 36ª Zona Eleitoral desse Estado, cometeu grave violação constitucional ao mandar invadir o jornal “Correio do Estado”, censurar sua edição e obrigar o jornalista presente a assinar notificações por ela emitidas, sob pena de prisão por agentes da Polícia Federal. A Associação Brasileira de Imprensa espera que Vossa Excelência e os dignos membros dessa corte eleitoral restabeleçam a legalidade constitucional que essa magistrada ofendeu de forma com precedente apenas durante a ditadura militar. Atenciosamente, Maurício Azêdo, Presidente.”