ABI condena apreensão de revista


08/08/2008


A ABI expressou nesta sexta-feira, dia 8, seu protesto contra a decisão do Juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio, Luiz Márcio Victor Alves Pereira, que mandou a editora da revista Roteiro do Poder entregar num depósito do Tribunal Regional Eleitoral os exemplares ainda não comercializados da edição 2008 da publicação, sob o fundamento de que ela favoreceu, em uma de suas matérias, a candidatura a prefeito do Senador Marcelo Crivella.

Em declaração firmada por seu Presidente, Maurício Azêdo, diz a ABI:

A Associação Brasileira de Imprensa lamenta registrar a decisão do Juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, Luiz Márcio Victor Alves Pereira, que determinou a apreensão indireta da revista Roteiro do Poder, sob o fundamento de que a publicação efetuou propaganda eleitoral do candidato Senador Marcelo Crivella, ao inserir em sua edição de 2008 texto cuja veiculação seria vedada pela legislação de propaganda eleitoral e excederia o limite de ¼ de página admitido pela Lei nº 9.504/97 e a Resolução nº 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral.

Através de mandado de notificação expedido em 28 de julho passado, o Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira determinou que a editora de Roteiro do Poder informasse quantos exemplares da publicação ainda não tinham sido comercializados e os recolhesse no prazo de cinco dias ao depósito do Tribunal Regional Eleitoral, situado no bairro do Caju. Assim, além de apreender a publicação, o Juiz impôs à sua editora os ônus de levantar em prazo exíguo o nível de comercialização da revista, que tem circulação nacional, e de entregar os exemplares que recolher em dependência do TRE, que é poupado de qualquer trabalho ou esforço para cumprimento da ordem de apreensão do veículo.

Sem adentrar, por ora, a essência da decisão do Juiz Luiz Márcio, que nos parece conflitar com o entendimento adotado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral acerca da prevalência da liberdade de imprensa assegurada pela Constituição sobre a legislação eleitoral, a ABI considera que essa decisão do Juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral no estado do Rio de Janeiro constitui grave retrocesso em relação ao exercício das liberdades públicas, num campo — o da liberdade de imprensa — em que a Constituição não admite a imposição de qualquer empecilho pela lei e muito menos por decisões e despachos de juízes monocráticos desafeiçoados ao Estado Democrático de Direito.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2008.

(a) Maurício Azêdo, Presidente.