01/08/2008
Isaac Amorim / MJ |
Primeira mesa de debates do seminário, da qual participou Maurício Azêdo |
A Associação Brasileira de Imprensa tem um entendimento de que a Lei de Anistia de 1979 não beneficiou os torturadores e outros agentes públicos que praticaram violências contra os direitos humanos, os quais poderiam ser responsabilizados judicialmente para fins cíveis, criminais e administrativos, conforme sustenta o Ministério Público da União de São Paulo, na ação que ajuizou contra os coronéis Carlos Alberto Brilhante Ulstra e Aldir Santos Maciel.
A opinião da ABI foi manifestada por seu Presidente, Maurício Azêdo, na reunião realizada nesta quinta-feira, 31 de julho, em Brasília, por iniciativa da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, na qual prevaleceu o entendimento de que à luz da Lei de Anistia, bem como de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, os crimes praticados contra os direitos humanos são imprescritíveis, como defendeu a Procuradora Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, autora da ação civil contra os dois militares que dirigiam o Centro de Operações de Defesa Interna do DOI-Codi, em São Paulo, nos anos 70.
A ABI reafirmou que a responsabilização dos autores de crimes contra os direitos humanos depende de uma providência prévia, que é a abertura dos arquivos da repressão e das Forças Armadas, a fim de se permitir a identificação dos agentes que cometeram esses crimes.
Maurício Azêdo lembrou que essa responsabilização não constitui provocação às Forças Armadas nem revanchismo, porquanto a apuração desses crimes durante a ditadura foi defendida por um eminente chefe militar, o General-de-Exército Rodrigo Otávio Jordão Ramos, que em 1978 votava, como Ministro do Supremo Tribunal Militar, pela absolvição dos acusados contra os quais se apresentavam provas obtidas por tortura e defendia a apuração dos casos de violência cometidos nesses processos, para punição de seus autores. O Presidente da ABI recordou que o General tinha conhecimento de que muitos desse crimes foram cometidos em dependências militares, como os DOI-Codi, e não via nessa apuração qualquer provocação aos militares.
Abertura
Ao reclamar a abertura dos arquivos da repressão, o Presidente da ABI salientou a necessidade de se liberar a documentação relativa à Guerrilha do Araguaia, na qual foram mortos cerca de 70 militantes do Partido Comunista do Brasil (PC do B), cujos corpos jamais foram entregues às famílias, impedindo-as de sepultá-los segundo os ritos de suas confissões religiosas.
A ABI tem interesse especial também na apuração do que aconteceu com vários jornalistas integrantes do Comitê Central do Partido Comunista Brasileiro (PCB), que foram alcançados pela violência dos órgãos de repressão, quando estes, depois de derrotada a resistência armada ao regime militar, decidiram exterminar os membros da cúpula do PCB, que permaneciam no Brasil.
A entidade quer saber como foi o final dramático dos jornalistas assassinados Orlando Bonfim da Rosa Júnior, Jaime Amorim Miranda, David Capistrano da Costa, Mário Alves de Souza Vieira (empalado em torturas no DOI-Codi do Rio de Janeiro) e Luiz Maranhão Filho, de cujos corpos até hoje não se sabe o destino.